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PORTARIA Nº 306/2025 - Nomeação de Membros da Comissão Especial de Julgamento


DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE JULGAMENTO DE CONCURSO DE PROJETOS Nº001/2025, VISANDO A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE PARCERIA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DOS QUATRO MARCOS/MT E ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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PORTARIA N.º 306 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE JULGAMENTO DE CONCURSO DE PROJETOS Nº001/2025, VISANDO A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE PARCERIA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DOS QUATRO MARCOS/MT E ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de São Jose dos Quatro Marcos/MT,  

RESOLVE: 

Art. 1º. - Nomear membros para comporem a Comissão Especial de Julgamento de Concurso de Projeto nº001/2025, durante o ano de 2025, que passa a ter a seguinte composição: 
I – Presidente: ROZINEIA APARECIDA DE LIMA, servidor público municipal; 
II – Membros: 
ROSANGELA APARECIDA CORREA, servidores públicos municipal; 
SANDRA FERREIRA BRANDÃO, servidores públicos municipal. 

Art. 2º - A comissão constituída no art. 1º será responsável por analisar e julgar o conjunto de propostas apresentadas pelas entidades participantes do Concurso de Projetos nº001/2025, realizando a classificação em conformidade com as regras previstas no Edital, devendo observar os procedimentos necessários ao bom andamento do feito. 
Parágrafo Único: A Comissão Permanente de Licitação, juntamente com a Assessoria Municipal irá apoiar de forma operacional a referida comissão. 

Art. 3º - Os integrantes da Comissão nomeada, na atuação que lhes foi designada, deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, inscritos no art. 37 da Constituição Federal, que orientam toda a atividade estatal, atuando sempre com diligência, competência e eficiência, evitando atos administrativos que importem em lesão ao interesse público, sob pena de responderem por tais atos nas esferas administrativas, cível e criminal. 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE 

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS 
AOS 13 DE FEVEREIRO DE 2025 




JAMIS SILVA BOLANDIN 
Prefeito Municipal 


PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTU

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